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Resposta direta: 3 anos de casamento (ou de união de facto reconhecida por decisão judicial) com um cidadão português já dão direito a pedir a nacionalidade portuguesa por declaração. Não existe hoje distinção entre cônjuge de português nato e naturalizado, e não existe exigência de filho em comum pra esse prazo de 3 anos. Existe um segundo número, 6 anos, que costuma confundir: ele não é o prazo de aquisição, é o ponto a partir do qual o Ministério Público perde a possibilidade de contestar o pedido por falta de vínculo com Portugal.
Quem pode pedir
Estrangeiro casado, há mais de 3 anos, com nacional português, na constância do casamento. Vale o mesmo prazo pra quem vive em união de facto com português, reconhecida por decisão judicial. Base legal: art. 3.º da Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), na redação em vigor.
Qual vínculo é relevante
O vínculo que a lei exige é o casamento (ou união de facto judicialmente reconhecida) válido e em curso no momento da declaração. Não importa se o cônjuge português é português de nascimento ou se adquiriu a nacionalidade depois: a lei, na redação atual, não faz essa distinção. Se você já viu essa distinção em algum lugar, é informação desatualizada, de uma versão anterior à reforma mais recente da lei.
Como o tempo é contado, e o número que costuma confundir todo mundo
São 2 prazos diferentes, com 2 funções diferentes:
- 3 anos (art. 3.º): é o prazo mínimo pra poder fazer a declaração de aquisição de nacionalidade. Com 3 anos de casamento, você já pode dar entrada no pedido.
- 6 anos, ou filho comum português (art. 9.º, n.º 1, alínea a, e n.º 2): a partir daqui, o Ministério Público fica impedido de contestar o pedido alegando “falta de ligação efetiva à comunidade nacional”. Antes disso (entre 3 e 6 anos, sem filho comum), essa contestação é tecnicamente possível, embora precise ser fundamentada caso a caso pelo MP, não é automática.
Ou seja: com 3 anos você já pode pedir. Com mais de 6 anos (ou com filho português em comum), o seu pedido fica numa posição mais protegida contra contestação por falta de vínculo.
Quais diferenças existem entre situações familiares
Casado, sem filhos, entre 3 e 6 anos de casamento: pode pedir, mas está no intervalo em que a lei permite, em tese, contestação por falta de vínculo efetivo.
Casado, com filho português em comum, independente do tempo de casamento acima dos 3 anos: a existência do filho comum português já afasta a possibilidade de contestação por falta de vínculo, segundo o art. 9.º, n.º 2.
Casado há mais de 6 anos, com ou sem filhos: mesma proteção contra essa contestação específica.
União de facto (sem casamento formal): mesmo prazo de 3 anos, mas exige decisão judicial prévia reconhecendo a união, o que é uma etapa a mais que o casamento formal não exige.
Quando a transcrição do casamento entra no problema
Aqui está o ponto que mais gera confusão. A transcrição do casamento (registrar em Portugal o casamento feito no Brasil ou em outro país) não é, pelo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (art. 14.º, n.º 3), documento obrigatório do pedido de nacionalidade do cônjuge. O que o regulamento pede é a certidão do assento de casamento, e até essa exigência pode ser dispensada em determinadas condições.
Isso não quer dizer que a transcrição seja inútil ou que nunca precise ser feita. O Código do Registo Civil (art. 184.º) trata a transcrição do casamento de português celebrado no estrangeiro como uma obrigação de registo civil geral, separada do pedido de nacionalidade em si. Na prática, regularizar essa transcrição evita problemas futuros noutros procedimentos que dependem do estado civil do cônjuge português estar atualizado no registo civil português, mesmo que, tecnicamente, o pedido de nacionalidade do cônjuge não dependa dela.
Quando não se deve confundir transcrição com aquisição
Um erro real e recorrente: achar que sem transcrição não dá pra pedir nacionalidade como cônjuge. Não é isso. São dois procedimentos diferentes, com bases legais diferentes (a nacionalidade se apoia na Lei 37/81 e no Regulamento; a transcrição se apoia no Código do Registo Civil). Confundir os dois pode fazer alguém achar que precisa esperar meses pela transcrição antes sequer de começar o pedido de nacionalidade, quando os dois podem, em muitos casos, andar em paralelo.
Documentos
- Certidão do assento de casamento (ou certidão de casamento apostilada e traduzida, se emitida fora de Portugal)
- Certidão do assento de nascimento do cônjuge português
- Documento de identificação do requerente
- Certidão de ausência de antecedentes criminais, quando exigida
- Comprovação, quando aplicável, de filho comum de nacionalidade portuguesa
A exigência exata de cada documento, e se algum pode ser dispensado no seu caso, depende da análise do processo específico.
Obstáculos mais comuns
Casamento com menos de 3 anos: ainda não há direito à declaração, é preciso aguardar o prazo.

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Abrir minha conta Wise gratis →Dúvida sobre se o casamento feito fora de Portugal “vale” para o pedido: vale, desde que devidamente comprovado (certidão apostilada e traduzida), mesmo sem transcrição prévia, conforme explicado acima.
Situações penais que possam gerar oposição do Ministério Público (art. 6.º, alíneas referidas no art. 3.º): exigem análise específica, não é algo genérico.
Casos frequentes
“Casei há 4 anos, sem filhos. Posso pedir?” Sim, já passou dos 3 anos mínimos. Está no intervalo em que, tecnicamente, ainda cabe contestação por falta de vínculo, mas isso não impede o pedido, só é um ponto de atenção.
“Tenho um filho com meu cônjuge português, casamos há 2 anos.” O filho comum não antecipa o prazo mínimo de 3 anos de casamento para o pedido, mas, uma vez atingidos os 3 anos, o filho comum já protege contra a contestação por falta de vínculo, independentemente do tempo total de casamento.
“Meu casamento não está transcrito em Portugal. Isso impede meu pedido?” Não impede o pedido de nacionalidade em si, mas vale regularizar a transcrição em paralelo, pelas razões de registo civil geral explicadas acima.
Perguntas frequentes
Existe diferença de prazo entre cônjuge de português nato e naturalizado?
Não, na redação atual da lei. Essa distinção existiu em versões anteriores, mas não está na lei em vigor.
Com quanto tempo de casamento já posso dar entrada no pedido?
3 anos, contados da data do casamento (ou do reconhecimento judicial da união de facto).
O que muda depois de 6 anos de casamento?
Nada no prazo de aquisição em si (que continua sendo 3 anos desde o início). O que muda é a proteção contra um tipo específico de contestação do Ministério Público, por falta de ligação efetiva à comunidade nacional.
Preciso transcrever o casamento antes de pedir a nacionalidade?
Não é exigido como documento obrigatório do pedido de nacionalidade do cônjuge, mas é recomendável regularizar em paralelo, por ser uma obrigação de registo civil separada.
Ter filho com o cônjuge português adianta o prazo de 3 anos?
Não adianta o prazo mínimo de aquisição, mas protege contra a contestação por falta de vínculo, uma vez atingido esse prazo.
União estável, sem casamento formal, dá o mesmo direito?
Sim, com o mesmo prazo de 3 anos, mas exige reconhecimento judicial prévio da união, etapa que o casamento formal dispensa.
Próximo passo
Cada situação familiar (tempo de casamento, existência de filhos, casamento feito no Brasil ou em Portugal) muda detalhes práticos do seu processo. Antes de reunir documentos sozinho, vale confirmar exatamente onde o seu caso se encaixa.
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