O problema de 1948 é uma das questões mais complexas da cidadania italiana. Ele afeta quem tenta transmitir a cidadania pela linha materna em gerações nascidas antes de 1948.
O que é o problema de 1948
Antes de 1948, a lei italiana não reconhecia às mulheres o direito de transmitir a cidadania aos filhos. Com a Constituição italiana de 1948, as mulheres passaram a ter esse direito — mas a questão é: e os filhos nascidos antes disso?
O consulado nega esses pedidos. Mas a Justiça italiana reconhece o direito. A única via é a ação judicial na Itália.
Quando você tem o problema de 1948
- O elo italiano da sua família é uma mulher (bisavó, tataravó italiana)
- Seu antepassado (filho dessa mulher italiana) nasceu antes de 01/01/1948
Como resolver
Exclusivamente pela via judicial italiana. Não existe solução pelo consulado. A DNA já conduziu processos desse tipo e tem experiência com a jurisprudência italiana sobre o tema.
Tem dúvidas sobre o seu caso? A DNA analisa individualmente.