Art. 1.º, n.º 1, alínea d) da Lei 37/81 — DNApedia | DNA Cidadania

Art. 1.º, n.º 1, alínea d) da Lei 37/81

Conceito jurídico: Art. 1.º, n.º 1, alínea d) da Lei 37/81 — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.

Definição completa

Dispositivo legal que estabelece o direito à nacionalidade portuguesa de origem para netos de português, sob determinadas condições. Esta alínea foi introduzida pela Lei n.º 194/2015 e prevê que são portugueses de origem os netos de avô ou avó de nacionalidade portuguesa que não hajam perdido essa nacionalidade.

A norma materializa o princípio de transmissão genealógica da nacionalidade portuguesa até à terceira geração, permitindo que descendentes de portugueses nascidos no estrangeiro recuperem a nacionalidade mesmo sem qualquer vínculo de residência em Portugal.

Na prática com a DNA

Este é o fundamento legal direto para a maioria dos processos de netos de português. O cliente deve compreender que o direito existe desde o nascimento (é originário), mas exige comprovação formal da cadeia de filiação. O IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) utiliza este artigo como base para analisar a elegibilidade e solicitar documentação complementar.

Veja também

Fonte: Neto de Português e Prova de Filiação — DNA Cidadania

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