Atribuição vs. Concessão de Nacionalidade
A atribuição de nacionalidade é um direito automático que existe desde o nascimento ou momento legal específico, independentemente de qualquer pedido ou procedimento administrativo. É uma declaração do direito preexistente.
A concessão, por sua vez, é um ato discricionário da administração, que avalia se devem ser cumpridos requisitos e condições, podendo ser deferida ou indeferida. A nacionalidade não existe antes do ato de concessão.
Na cidadania portuguesa, filhos de portugueses têm direito por atribuição (artigo 1.º, n.º 1, alínea c), enquanto cônjuges solicitam por concessão, sujeitos a análise de requisitos.
Na prática
Esta distinção é fundamental para o seu processo: se você é filho de português, não precisa pedir — tem direito automático desde o nascimento. Se é cônjuge, deve formalizar um pedido e cumprir requisitos de tempo e comprovação. A estratégia processual é completamente diferente em cada caso.
Veja também
- Lei da Nacionalidade Portuguesa
- Descendência Direta
- Processo de Naturalização
Fonte: Cidadania Portuguesa Quem Tem Direito — DNA Cidadania