Averbamento de Assento Civil
Conceito jurídico: Averbamento de Assento Civil — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Instrumento de direito português que permite anotar um facto ou documento relevante nas margens do assento de registo civil original, sem alterar o assento em si. O averbamento é especialmente útil para documentar divergências resolvidas, declarações notariais ou documentação histórica que comprova a identidade de uma pessoa, sem exigir a rectificação integral do assento.
O averbamento é menos invasivo do que a rectificação e é particularmente apropriado para consignar que uma variação de nome (ex.: ‘Josepha’ vs. ‘Josefa’) se refere à mesma pessoa, baseado em conjunto probatório. Pode ser requerido ao IRN (Conservatória do Registo Civil).
Na prática com a DNA
Cliente com avó registada como ‘Maria Josepha da Silva’ no registo português (início do século XX) e ‘Maria Josefa da Silva’ na certidão de nascimento do seu pai no Brasil. Em vez de exigir rectificação do registo histórico português (praticamente impossível procedimentalmente), o cliente pode requerer um averbamento ao IRN, anotando na margem do registo português: ‘Identidade comprovada com certidão de casamento e descendência directa.’ Este averbamento resolve definitivamente a questão de identidade e permite o prosseguimento do processo sem exigir retificação de documentos históricos.
Veja também
- identidade-substancial
- conjunto-probatorio-nacionalidade
- proporcionalidade-administrativa
Fonte: Divergência de Nome em Nacionalidade Portuguesa — DNA Cidadania