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Boa Administração

Conceito jurídico: Boa Administração — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.

Definição completa

Princípio fundamental do Código do Procedimento Administrativo (CPA art. 9.º) que vincula toda a atividade administrativa. Exige que a Administração atue com razoabilidade, imparcialidade, transparência e respeito pelos direitos dos administrados. A boa administração implica que a instrução de um processo seja conduzida de forma eficiente, sem obstáculos desnecessários e sem criar situações que tornem irreal o exercício dos direitos dos administrados.

No contexto do IRN, o princípio da boa administração impede que a Conservatória adote comportamentos que, embora formalmente legais, sejam irrazoáveis ou que contrariem manifestamente o direito fundamental de acesso à nacionalidade. Por exemplo: exigências impossíveis de cumprir, prazos irrazoavelmente curtos, ou mudanças sucessivas de critério exigencial.

Na prática com a DNA

O princípio da boa administração é o seu escudo contra a arbitrariedade processual. Se sente que está a ser tratado de forma irrazoável, com mudanças constantes de critério ou com exigências que mais parecem obstaculizantes do que instrutórias, pode invocar este princípio. Formule um requerimento escrito invocando a boa administração, descrevendo o comportamento que considera irrazoável, e solicitando que a Conservatória corrija o rumo do processo.

Veja também

Fonte: Exigência Desproporcional da Conservatória — DNA Cidadania

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