Cadeia de Filiação (Nacionalidade por Descendência)
Conceito jurídico: Cadeia de Filiação (Nacionalidade por Descendência) — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Sequência documentada de relações de paternidade/maternidade que liga o requerente a um antepassado português, necessária para comprovação de nacionalidade por descendência. No caso de neto de português, a cadeia é composta por três gerações: avô/avó português(a), pai/mãe do requerente, e o requerente.
Cada elo da cadeia deve ser provado por documentação específica e válida (certidões de nascimento, casamento, óbito). A ruptura ou divergência em qualquer elo compromete a viabilidade do processo inteiro, pois a lei exige prova ininterrupta de transmissão da nacionalidade.
Na prática com a DNA
Na prática, o cliente DNA precisa reunir certidões de nascimento de três pessoas em jurisdições potencialmente diferentes (Portugal, Brasil, ou outro país). Divergências de nomes, falta de um documento, ou ausência de indicação clara da filiação em algum assento tornam o processo muito mais complexo e exigem investigação complementar ou emendas de assentos.
Veja também
- art-1-1-d-lei-37-81
- divergencia-de-nome
- perda-de-nacionalidade-portuguesa
- direito-originario-nacionalidade
Fonte: Neto de Português e Prova de Filiação — DNA Cidadania