Conjunto Probatório (Lei 37/81 — Prova de Descendência) — DNApedia | DNA Cidadania

Conjunto Probatório (Lei 37/81 — Prova de Descendência)

Conceito jurídico: Conjunto Probatório (Lei 37/81 — Prova de Descendência) — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.

Definição completa

Conceito consagrado na Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade Portuguesa), que estabelece que a prova da qualidade de descendente de português não está restrita a um único documento. A prova pode ser composta por múltiplos elementos documentais e circunstanciais que, considerados em conjunto, demonstram a filiação com segurança jurídica suficiente.

Este sistema afasta a exigência de um ‘documento mágico’ perfeito e único. Em processos transnacionais com registos em diferentes países e épocas, o conjunto probatório é particularmente relevante: certidões cruzadas (Brasil-Portugal), documentos históricos, declarações notariais, árv­ore genealógica e até testemunhas podem integrar a prova.

Na prática com a DNA

Cliente apresenta ao DNA: certidão de nascimento do avô em Portugal (variação de nome), certidão de casamento do avó no Brasil (mesmo nome com grafia diferente), certidão de óbito do avô em Portugal, e árv­ore genealógica elaborada por historiador. Individualmente, cada documento é incompleto; em conjunto, comprovam a identidade e filiação. O IRN não pode exigir um único documento perfeito se o conjunto é claro. A Lei 37/81 autoriza este sistema de prova integrada, que é especialmente necessário em migrações históricas com transliterações.

Veja também

Fonte: Divergência de Nome em Nacionalidade Portuguesa — DNA Cidadania

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