CPA Artigo 128.º — DNApedia | DNA Cidadania

CPA Artigo 128.º

Conceito jurídico: CPA Artigo 128.º — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.

Definição completa

Disposição do Código do Procedimento Administrativo que estabelece a obrigatoriedade de decisão expressa. O artigo 128.º, n.º 1 do CPA estipula que todo o procedimento administrativo deve terminar com uma decisão que se pronuncie sobre a pretensão do requerente, de forma expressa e fundamentada.

Esta norma é a base legal para contestar a omissão decisória do IRN e exigir resposta formal dentro de prazo.

Na prática com a DNA

Quando o cliente DNA enfrenta atraso prolongado no IRN, invoca o artigo 128.º do CPA para exigir decisão expressa por escrito. A interpelação formal deve referir explicitamente este artigo, obrigando o instituto a responder formalmente ou a exposição de infração legal torna-se manifesta para recurso contencioso.

Veja também

Fonte: Omissão Decisória do IRN — DNA Cidadania

Grupo DNA: DNA Cidadania · DNAsign · DNAmarca · ClusterX

Acompanhe seu processo de cidadania, acesse nossa plataforma online.

wise Conta grátis