CPTA – Código de Processo nos Tribunais Administrativos
O Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) é a lei processual que regula o funcionamento dos tribunais administrativos portugueses e estabelece as regras que todos os processos administrativos devem seguir. É o equivalente ao Código de Processo Civil, mas para a jurisdição administrativa.
Os artigos 109.º e seguintes do CPTA especificamente regulam a ação de intimação para comportamento — o instrumento utilizado para obrigar a Administração a praticar atos que está omitindo. O CPTA define prazos, procedimentos, direitos das partes e competências dos tribunais.
Na prática
Quando você propõe uma ação de intimação, o seu advogado aplica as normas do CPTA para estruturar a petição inicial, definir os prazos, apresentar provas de omissão e acompanhar o processo. O CPTA é a lei que governa todo o procedimento judicial, desde a apresentação até à decisão final.
Veja também
- Ação de Intimação para Comportamento
- Tribunal Administrativo e Fiscal
- Petição Inicial
Fonte: Acao De Intimacao Contra Irn — DNA Cidadania