Dever de Decidir
Dever de decidir é a obrigação legal, imposta pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA, artigo 128.º), de que a Administração Pública tome uma decisão e se pronuncie explicitamente sobre todos os pedidos que lhe são apresentados pelos cidadãos.
Esta decisão pode ser de deferimento (concessão), indeferimento (recusa) ou arquivação (abandono do processo por inércia do requerente), mas deve ser formal, escrita, fundamentada e comunicada. A Administração não pode deixar um pedido suspenso indefinidamente sem se pronunciar.
O dever de decidir é um corolário do Estado de Direito português e garante que nenhum cidadão fica desamparado ou esquecido por mera omissão administrativa. Quando a Administração não cumpre este dever, o cidadão tem direito a reclamação, ação administrativa ou ação por responsabilidade civil do Estado.
Na prática
Se seu processo está parado há anos sem decisão de concessão ou recusa, o IRN está violando o dever de decidir. Não importa se o resultado será positivo ou negativo — o que importa é que você tem direito a saber, por escrito, qual é a decisão.
Use esta proteção legal: quando reclamar, cite expressamente que o IRN está violando o artigo 128.º do CPA ao não se pronunciar sobre seu pedido. Exija uma decisão fundamentada em prazo de 30 dias. Isso força a conservatória a escolher: ou decide sobre o pedido, ou justifica por escrito por que não consegue decidir ainda (o que geraria a possibilidade de ação judicial).
Veja também
- silêncio-administrativo
- artigo-128-cpa
- fundamentação-da-decisão
- direito-de-petição
Fonte: Processo De Cidadania Portuguesa Parado No Irn — DNA Cidadania