Dever de Decisão Administrativa — DNApedia | DNA Cidadania

Dever de Decisão Administrativa

O dever de decisão administrativa é a obrigação legal que a Administração Pública tem de tomar uma decisão fundamentada sobre qualquer pedido administrativo submetido por um particular, dentro de um prazo razoável. Este dever está estabelecido nos artigos 128.º e 129.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

A decisão deve incidir sobre o mérito do pedido, sendo explícita e fundamentada — não basta silêncio, respostas genéricas ou indefinidas. O dever existe para todos os órgãos administrativos, incluindo o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

A violação deste dever — pela omissão ou prolongamento indefinido — abre direito ao particular de reagir, nomeadamente através de reclamação formal e ação judicial.

Na prática

O IRN tem dever legal de decidir sobre seu processo de cidadania. Esse dever não é mera cortesia: é obrigação estabelecida por lei. Se o processo fica parado sem qualquer pronunciamento sobre o mérito, a Administração está violando este dever.

Você pode usar esta violação como fundamento legal para reclamar formalmente e, se necessário, para recorrer aos tribunais. O dever de decisão administrativa é seu direito processual.

Veja também

Fonte: Reclamacao Formal Irn Processo Parado — DNA Cidadania

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