Direito à Decisão Expressa
Conceito jurídico: Direito à Decisão Expressa — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Direito fundamental do cidadão de obter do órgão administrativo uma resposta clara, formal e fundamentada a um requerimento, em vez de silêncio ou atraso indefinido. Este direito está enraizado no artigo 128.º do CPA e no artigo 268.º da CRP.
A decisão expressa deve conter: identificação do órgão decisor, fundamentos legais, motivação da decisão (favorável ou desfavorável) e indicação de recursos contra a mesma. Não pode ser substituída por omissão, silêncio implícito ou deferimento tácito.
Na prática com a DNA
No processo de cidadania, o cliente tem direito a uma resposta explícita: ou lhe é reconhecida a nacionalidade portuguesa (decisão favorável), ou lhe é recusada (decisão desfavorável com justificação), ou é exigida documentação adicional (com prazos precisos). Qualquer atraso sem comunicação violenta este direito fundamental.
Veja também
- omissao-decisoria
- dever-legal-de-decidir
- fundamentacao-decisoes
- cpa-artigo-128
Fonte: Omissão Decisória do IRN — DNA Cidadania