Direito Originário de Nacionalidade
Conceito jurídico: Direito Originário de Nacionalidade — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Princípio de direito constitucional e administrativo segundo o qual a nacionalidade portuguesa pertence por direito próprio ao indivíduo desde o nascimento, não como concessão ou ato de reconhecimento estatal, mas como atribuição automática pela lei. No contexto de neto de português, o direito existe independentemente de qualquer procedimento de requerimento ou naturalização.
Diferencia-se do direito adquirido, que resulta de um ato volitivo posterior (ex.: naturalização). O direito originário implica que a nacionalidade portuguesa é inerente ao neto de português desde o nascimento, mesmo que resida no estrangeiro e nunca tenha pisado em Portugal.
Na prática com a DNA
Esta distinção é importante para o cliente DNA compreender que não está a "pedir" nacionalidade, mas a "declarar" ou "registar" um direito que já lhe pertence. Tem implicações práticas no ônus da prova, nos prazos, e na possibilidade de retroatividade do reconhecimento. O reconhecimento da nacionalidade portuguesa pode ser declarado relativamente a data anterior ao requerimento.
Veja também
- art-1-1-d-lei-37-81
- cadeia-filiacao-nacionalidade
- naturalizacao-portuguesa
Fonte: Neto de Português e Prova de Filiação — DNA Cidadania