Direito Originário de Nacionalidade — DNApedia | DNA Cidadania

Direito Originário de Nacionalidade

Conceito jurídico: Direito Originário de Nacionalidade — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.

Definição completa

Princípio de direito constitucional e administrativo segundo o qual a nacionalidade portuguesa pertence por direito próprio ao indivíduo desde o nascimento, não como concessão ou ato de reconhecimento estatal, mas como atribuição automática pela lei. No contexto de neto de português, o direito existe independentemente de qualquer procedimento de requerimento ou naturalização.

Diferencia-se do direito adquirido, que resulta de um ato volitivo posterior (ex.: naturalização). O direito originário implica que a nacionalidade portuguesa é inerente ao neto de português desde o nascimento, mesmo que resida no estrangeiro e nunca tenha pisado em Portugal.

Na prática com a DNA

Esta distinção é importante para o cliente DNA compreender que não está a "pedir" nacionalidade, mas a "declarar" ou "registar" um direito que já lhe pertence. Tem implicações práticas no ônus da prova, nos prazos, e na possibilidade de retroatividade do reconhecimento. O reconhecimento da nacionalidade portuguesa pode ser declarado relativamente a data anterior ao requerimento.

Veja também

Fonte: Neto de Português e Prova de Filiação — DNA Cidadania

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