Filiação Legítima e Extramatrimonial em Prova de Nacionalidade
Conceito jurídico: Filiação Legítima e Extramatrimonial em Prova de Nacionalidade — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Distinção entre prova de filiação resultante de casamento (legítima) e prova de filiação resultante de união fora do casamento (extramatrimonial ou natural). Para fins de aquisição de nacionalidade por descendência, a lei portuguesa não estabelece discriminação entre ambas, desde que a filiação seja provada por documentação válida e reconhecida.
Porém, a prova documental difere: filiação legítima é geralmente clara através de assento de casamento dos pais seguido de assento de nascimento do filho; filiação extramatrimonial exige frequentemente reconhecimento posterior do pai no assento de nascimento, o que pode estar ausente ou exigir investigação complementar.
Na prática com a DNA
Na prática, o cliente DNA cujo avô português teve um filho fora do casamento (elo intermediário) enfrenta complicações: o assento de nascimento do pai/mãe pode não indicar o avô português como pai. Neste caso, é necessário investigar se houve reconhecimento posterior, ou se será necessário recorrer a reconhecimento judicial de paternidade. Estes processos acrescentam tempo e custo ao requerimento de nacionalidade.
Veja também
- cadeia-filiacao-nacionalidade
- elo-intermediario-filiacao
- emenda-de-assento
- investigacao-genealogica
Fonte: Neto de Português e Prova de Filiação — DNA Cidadania