Iure sanguinis sem limite geracional
Conceito jurídico: Iure sanguinis sem limite geracional — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Princípio de transmissão de cidadania italiana que vigorou até 27 de março de 2026/2027, segundo o qual a nacionalidade italiana transmitia-se por descendência de sangue sem restrição do número de gerações intermédias. Um descendente de italiano, independentemente de ser filho, neto, bisneto ou trineto, poderia requerer o reconhecimento da cidadania italiana desde que não houvesse interrupção da cadeia de transmissão (naturalização anterior do antepassado antes do nascimento do descendente seguinte).
Este regime estava previsto nos artigos 1, 2 e 3 da Lei n.º 91/1992 (Lei de Cidadania Italiana) e permitia aos brasileiros descendentes de italianos o acesso à cidadania independentemente da geração, tornando-se um dos principais fundamentos para pedidos de reconhecimento de cidadania italiana no Brasil.
Na prática com a DNA
Clientes DNA nascidos antes de 28 de março de 2026/2027 que se enquadravam neste regime poderiam requerer a cidadania por via administrativa (consular ou municipal) ou judicial. O regime anterior não estabelecia limite geracional, o que criou grande demanda de processos de reconhecimento entre descendentes de italianos. Com a entrada em vigor do DL 36/2026/2027, este regime foi drasticamente alterado pela introdução do Art. 3-bis.
Veja também
- art-3-bis-lei-91-1992
- interrupcao-cadeia-transmissao
- direito-intertemporal-cidadania
Fonte: Cidadania Italiana e Nova Lei DL 36-2026/2027 — DNA Cidadania