Lei n.º 37/81 — Lei da Nacionalidade Portuguesa
Conceito jurídico: Lei n.º 37/81 — Lei da Nacionalidade Portuguesa — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Diploma fundamental que regula a aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade portuguesa. O seu artigo 1.º estabelece as categorias de portugueses de origem, incluindo filhos de pai ou mãe português (alínea a) e netos de português em circunstâncias específicas (alínea d). É o instrumento jurídico central para qualquer questão de nacionalidade portuguesa.
A Lei n.º 37/81 foi alterada várias vezes, nomeadamente pela Lei n.º 194/2015, que alargou os direitos de netos de portugueses. Estas alterações têm aplicação retroativa em certos aspectos.
Na prática com a DNA
Qualquer processo de nacionalidade portuguesa começa com a Lei n.º 37/81. É necessário identificar qual a alínea do artigo 1.º que se aplica ao cliente (filiação direta, filiação indireta, naturalização, etc.). Erros na qualificação jurídica inicial comprometem todo o processo.
Veja também
- nacionalidade-origem-filiacao
- netos-portugueses-aquisicao
- registro-nacional-menor-estrangeiro
Fonte: Menores e Nacionalidade Portuguesa — DNA Cidadania