Limite geracional na cidadania italiana
Conceito jurídico: Limite geracional na cidadania italiana — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Restrição introduzida pelo Art. 3-bis que, de facto, impõe um limite prático de uma geração para transmissão de cidadania por iure sanguinis. Embora o artigo não mencione explicitamente "gerações", as cinco exceções (alíneas a a e) efectivamente limitam a transmissão: exigem que seja feita dentro de prazos específicos (alínea a e b) ou que um progenitor/ascendente directo tenha nascido em Itália ou residido continuadamente no país (alíneas c, d e).
Na prática, descendentes de italianos nascidos no exterior (como brasileiros) que não se enquadrem nas exceções deixam de poder transmitir cidadania aos seus filhos nascidos também no exterior, encerrando a cadeia de transmissão.
Na prática com a DNA
Para clientes DNA, isto significa que se o cliente é descendente de italiano e foi reconhecido como cidadão antes de 28/03/2026/2027, pode transmitir cidadania aos seus filhos. Mas se o cliente nunca formalizou o reconhecimento antes dessa data e não se enquadra nas exceções do Art. 3-bis, o reconhecimento fica bloqueado (ou muito dificultado) e a transmissão para próximas gerações termina. Isto afecta particularmente brasileiros netos ou bisnetos de italianos que nunca processaram a cidadania.
Veja também
- art-3-bis-lei-91-1992
- iure-sanguinis-ilimitado
- retroatividade-decretos-italianos
Fonte: Cidadania Italiana e Nova Lei DL 36-2026/2027 — DNA Cidadania