Morte do Intermediário — Presunção de Cidadania
A morte do intermediário (neto do português) antes de formalizar sua cidadania cria situação jurídica complexa: tecnicamente, o neto nunca requereu cidadania portuguesa, interrompendo a cadeia que permitiria ao bisneto herdá-la. Porém, existe princípio jurídico de presunção de cidadania em casos específicos.
A presunção de cidadania argumenta que, embora o intermediário nunca tenha formalizado, sua nacionalidade portuguesa existia de direito e apenas aguardava formalização processual. Essa tese é juridicamente frágil e requer análise profunda de cada caso, exigindo argumentação robusta junto às autoridades portuguesas.
Não é automático que a morte do intermediário impeça a sucessão de cidadania. Cada situação depende: quando morreu, se tinha documentação que comprovasse ser neto do português, contexto histórico, e jurisdição onde faleceu. Por isso, requer análise jurídica específica antes de desistir do processo.
Na prática
Se seu pai ou mãe (neto do português) faleceu sem nunca ter requerido cidadania portuguesa, seu caso não é automaticamente impossível, mas fica muito mais complexo. Você precisaria argumentar que a cidadania do seu pai/mãe existia e apenas não foi formalizada. Isso exige documentação forte (registros de identificação, residência, vínculos com Portugal) e análise jurídica específica. Quanto antes procurar orientação, melhor as chances de preservar essa possibilidade.
Veja também
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Fonte: Cidadania Portuguesa Para Bisnetos — DNA Cidadania