Nacionalidade de Origem por Filiação — DNApedia | DNA Cidadania

Nacionalidade de Origem por Filiação

Conceito jurídico: Nacionalidade de Origem por Filiação — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.

Definição completa

Qualidade jurídica de português adquirida automaticamente pelo nascimento, quando pelo menos um dos progenitores é português. Regulada pelo artigo 1.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 37/81. Trata-se de direito originário que existe desde o momento do nascimento, independentemente de qualquer processo administrativo ou registro.

Esta nacionalidade distingue-se da nacionalidade adquirida, que resulta de ato voluntário posterior. O caráter originário significa que a pessoa nasceu portuguesa, não se tornou portuguesa.

Na prática com a DNA

Clientes filhos de progenitores portugueses são portugueses desde o nascimento, mesmo que nunca tenham sido registados em Portugal. O processo no Instituto dos Registos e Notariado (IRN) não cria a nacionalidade — apenas documenta-a. Isto é crucial: se o cliente não conseguir o registro, pode recorrer administrativamente porque o direito já existe.

Veja também

Fonte: Menores e Nacionalidade Portuguesa — DNA Cidadania

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