Nacionalidade de Origem por Filiação
Conceito jurídico: Nacionalidade de Origem por Filiação — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Qualidade jurídica de português adquirida automaticamente pelo nascimento, quando pelo menos um dos progenitores é português. Regulada pelo artigo 1.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 37/81. Trata-se de direito originário que existe desde o momento do nascimento, independentemente de qualquer processo administrativo ou registro.
Esta nacionalidade distingue-se da nacionalidade adquirida, que resulta de ato voluntário posterior. O caráter originário significa que a pessoa nasceu portuguesa, não se tornou portuguesa.
Na prática com a DNA
Clientes filhos de progenitores portugueses são portugueses desde o nascimento, mesmo que nunca tenham sido registados em Portugal. O processo no Instituto dos Registos e Notariado (IRN) não cria a nacionalidade — apenas documenta-a. Isto é crucial: se o cliente não conseguir o registro, pode recorrer administrativamente porque o direito já existe.
Veja também
- lei-37-81
- direito-originario-vs-adquirido
- registro-nacional-menor-estrangeiro
- transmissao-nacionalidade-geracional
Fonte: Menores e Nacionalidade Portuguesa — DNA Cidadania