Nacionalidade Originária
Nacionalidade originária é aquela adquirida pelo nascimento, independentemente de qualquer ato administrativo posterior. No caso da cidadania portuguesa para filhos, a nacionalidade originária existe desde o nascimento do filho de pai ou mãe portuguesa, conforme estabelecido no artigo 1.º, n.º 1, alínea c) da Lei da Nacionalidade portuguesa.
Diferencia-se da nacionalidade derivada, que é adquirida por atos voluntários posteriores (naturalização, casamento, etc.). A nacionalidade originária não depende de ligação efetiva com o país, residência mínima ou qualquer critério subjetivo — é um direito automático.
O processo administrativo de reconhecimento é apenas o ato formal de formalizar e registar um direito que já existe desde o nascimento, não um ato que cria o direito.
Na prática
Seu filho tem direito à cidadania portuguesa desde o nascimento, apenas pelo fato de você ser português. O processo que você vai fazer junto à Conservatória é apenas o reconhecimento oficial desse direito preexistente, não uma concessão de favor ou dependente de critérios adicionais.
Isso significa que mesmo com atrasos no processo administrativo, o direito não é afetado — o que pode variar é apenas quando será possível registá-lo formalmente.
Veja também
- Lei da Nacionalidade
- Filiação Legal
- Transmissão Hereditária de Nacionalidade
Fonte: Cidadania Portuguesa Para Filhos — DNA Cidadania