Netos de Portugueses — Aquisição por Artigo 1.º, n.º 1, alínea d)
Conceito jurídico: Netos de Portugueses — Aquisição por Artigo 1.º, n.º 1, alínea d) — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Dispositivo legal que permite aos netos de portugueses adquirir nacionalidade portuguesa em circunstâncias específicas. Introduzido ou reforçado pela Lei n.º 194/2015, estabelece que o neto de português pode ser português se o seu progenitor (filho do português) ainda não tiver atingido a maioridade no momento do requerimento, ou em outras condições legalmente estabelecidas.
Diferencia-se da nacionalidade de filhos de português (alínea a) porque não é automática: exige um processo de aquisição formal, ainda que com presunção favorável.
Na prática com a DNA
Clientes que são netos de português precisam de processo próprio de aquisição. Não basta provar descendência de português — é necessário preencher os requisitos legais específicos da alínea d) e instruir requerimento formal. Menores netos de português podem beneficiar de prazos diferenciados ou de procedimentos acelerados.
Veja também
- lei-37-81
- direito-originario-vs-adquirido
- transmissao-nacionalidade-geracional
- decreto-lei-237-a-2006
Fonte: Menores e Nacionalidade Portuguesa — DNA Cidadania