Notificação de Exigência da Conservatória
Conceito jurídico: Notificação de Exigência da Conservatória — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Ato administrativo pelo qual a Conservatória do Registo Civil, durante a instrução de um processo de nacionalidade, solicita ao requerente a apresentação de documentos adicionais ou esclarecimentos considerados necessários para a decisão final. Trata-se de um procedimento legítimo e previsto em lei, que integra a fase instrutória do processo.
Esta notificação interrompe o prazo de análise e abre ao requerente um período para cumprir a exigência. Contudo, o direito de exigir está limitado pelos princípios da legalidade e da proporcionalidade, não podendo a Conservatória solicitar documentação que ultrapasse o âmbito legal ou que seja manifestamente desproporcional.
Na prática com a DNA
Na prática da DNA Cidadania, a notificação de exigência é o momento crítico onde muitos processos ganham ou perdem eficácia. Receber uma exigência não significa que o processo está condenado, mas é essencial responder dentro do prazo (habitualmente 30 dias) e de forma precisa. Se a exigência lhe parecer ilegítima, desproporcional ou impossível de cumprir, tem direito a contestá-la formalmente, solicitando fundamentação expressa da Conservatória e propondo meios de prova alternativos.
Veja também
- principio-da-proporcionalidade-administrativa
- vicio-de-procedimento-administrativo
- prazo-de-omissao-decisoria
Fonte: Exigência Desproporcional da Conservatória — DNA Cidadania