Perda de Nacionalidade Portuguesa
Conceito jurídico: Perda de Nacionalidade Portuguesa — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Extinção da nacionalidade portuguesa de um indivíduo, que pode ocorrer por: (1) naturalização voluntária em país estrangeiro; (2) renúncia formal; (3) perda por incumprimento de deveres específicos (aplicável em contextos históricos diferentes); ou (4) outras causas previstas na legislação. A perda interrompe a transmissão de nacionalidade às gerações subsequentes, a menos que tenha ocorrido após o nascimento da geração intermediária.
No contexto de neto de português, a data da perda é decisiva: se o avô perdeu a nacionalidade ANTES do nascimento do pai/mãe, a cadeia está irremediavelmente rompida; se perdeu DEPOIS, a transmissão ao pai/mãe terá ocorrido e o neto pode ainda ter direito.
Na prática com a DNA
O cliente DNA cujo avó se naturalizou brasileiro deve investigar precisamente quando ocorreu a naturalização. Documentos fundamentais incluem: registro de naturalização em cartório brasileiro, data de pedido, data de despacho. Se a naturalização ocorreu tardiamente (ex.: quando o filho já tinha 20 anos), a nacionalidade portuguesa transmitiu-se validamente ao filho e, posteriormente, ao neto.
Veja também
- art-1-1-d-lei-37-81
- prova-nao-perda-nacionalidade
- naturalizacao-estrangeira
- cadeia-filiacao-nacionalidade
Fonte: Neto de Português e Prova de Filiação — DNA Cidadania