Prazo de Omissão Decisória
Conceito jurídico: Prazo de Omissão Decisória — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Prazo legal dentro do qual a Administração deve proferir uma decisão final num procedimento administrativo. No contexto dos processos de nacionalidade no IRN, o prazo regulatório é habitualmente de 90 dias úteis a contar da data de submissão completa do processo. Se a Administração não decide dentro deste prazo, o administrado pode considerar a sua pretensão aprovada (silêncio positivo, conforme previsto na legislação de nacionalidade) ou requerer formalmente a decisão.
Importante: a emissão de uma notificação de exigência interrompe este prazo, abrindo um novo período para cumprimento. Contudo, se a exigência é ilegítima ou desproporcional, não suspende validamente o prazo, e o requerente pode contestar tal suspensão.
Na prática com a DNA
Se o seu processo está há muito tempo parado e a Conservatória emite exigências sucessivas que considera indevidas, saiba que isso pode constituir abuso do direito de interromper o prazo de decisão. Mantenha registo de todas as datas de exigências e respostas. Se o processo ultrapassa significativamente o prazo legal e as exigências são manifestamente abusivas, pode ter fundamento para reclamar por inatividade administrativa ou para requerer a decisão com fundamento no silêncio positivo.
Veja também
- notificacao-exigencia-conservatoria
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Fonte: Exigência Desproporcional da Conservatória — DNA Cidadania