Prazo razoável de decisão
Prazo razoável de decisão é um princípio jurídico que obriga a Administração Pública a proferir decisão administrativa dentro de um tempo que seja aceitável, considerando a complexidade do caso e a carga de trabalho da entidade.
Embora o Código do Procedimento Administrativo estabeleça prazos gerais para decisão, na prática esses prazos são sistematicamente ultrapassados pelas conservatórias de cidadania. Não existe punição automática por este incumprimento.
Processos parados há 2 anos ou mais são considerados além de qualquer prazo razoável, e o requerente pode invocar este princípio para exigir uma decisão — através de reclamação, exposição aos superiores hierárquicos ou ação judicial.
Na prática
Se seu processo ultrapassou 2 anos sem movimentação, você não precisa esperar passivamente — pode reclamar formalmente à conservatória, ao conselho de administração do IRN ou ao Ombudsman, exigindo uma resposta.
O não-cumprimento do prazo razoável não resulta em aprovação automática da cidadania, mas é um instrumento jurídico válido para forçar a Administração a tomar uma decisão, seja favorável ou desfavorável.
Veja também
- Instituto dos Registos e Notariado (IRN)
- Reclamação administrativa
- Ação judicial de intimação para comportamento
Fonte: Prazo Cidadania Portuguesa — DNA Cidadania