Prazo Razoável
Prazo razoável é o tempo dentro do qual a Administração Pública deve tomar decisão ou se pronunciar sobre um pedido de cidadão, garantido constitucionalmente pelo artigo 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa.
Não existe um número de dias fixo definido em lei para todos os casos. O que é ‘razoável’ depende da complexidade do processo, do tipo de procedimento, da disponibilidade de recursos administrativos e das circunstâncias de cada situação.
No entanto, a jurisprudência portuguesa e europeia estabelecem que processos de cidadania com mais de 2 anos sem movimentação, análise ou notificação já ultrapassam o que se considera razoável e habilitam o cidadão a tomar medidas para exigir decisão.
Na prática
Se seu processo está parado há 1 ano, pode ainda estar dentro de prazos aceitáveis, dependendo da complexidade. Mas se ultrapassou 2 anos sem qualquer notificação ou progresso visível, você deixou de estar na zona de ‘razoabilidade’ e tem fundamento legal para questionar o IRN ou a conservatória sobre o atraso.
Use essa proteção constitucional: formalize reclamação por escrito argumentando que o prazo deixou de ser razoável, cite o número do seu processo e as datas-chave, e exija uma decisão ou previsão clara.
Veja também
- silêncio-administrativo
- direito-de-petição
- dever-de-decidir
- artigo-268-constituição
Fonte: Processo De Cidadania Portuguesa Parado No Irn — DNA Cidadania