Prazos Razoáveis Administrativos
Os prazos razoáveis administrativos são períodos de tempo aceitáveis por lei para que a Administração Pública responda a pedidos do particular. Não se trata de prazos rígidos e uniformes, mas de avaliações casuísticas sobre o que é razoável considerando a complexidade e natureza do processo.
Na prática dos processos de cidadania no IRN, um prazo razoável varia entre 12 a 18 meses para resposta inicial. Ultrapassados estes períodos sem qualquer movimentação, há presunção de omissão decisória violadora do dever de decidir.
A avaliação de razoabilidade pode ser contestada judicialmente. O que é considerado razoável depende da complexidade do caso, da diligência da Administração e do tempo já decorrido.
Na prática
Se seu processo foi protocolado há mais de 18 meses sem resposta, está ultrapassado um prazo razoável. Isto não é opinião: é fundamento legal para reclamação formal. O IRN violou seu dever ao não responder em tempo adequado.
Na reclamação formal, você pode argumentar que o prazo já foi largamente ultrapassado, transformando o atraso em omissão qualificada.
Veja também
- dever-de-decisao-administrativa
- omissao-decisoria
- procedimento-administrativo
Fonte: Reclamacao Formal Irn Processo Parado — DNA Cidadania