Princípio da Boa Administração
Conceito jurídico: Princípio da Boa Administração — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Princípio fundamental do direito administrativo português, codificado no artigo 9.º do Código de Procedimento Administrativo, que obriga a Administração a comportar-se de forma leal, transparente e cooperativa. Especificamente, a Administração tem o dever de colaborar na instrução do processo, complementando a atividade do administrado quando este não consegue por razões fora do seu controlo.
No contexto de documentos históricos, o princípio da boa administração proíbe que o IRN use a incompletude de um documento antigo como fundamento para indeferir um processo sem antes explorar meios alternativos de prova ou solicitar complementação através de canais viáveis (declaração notarial, investigação genealógica assistida, testemunho).
Na prática com a DNA
Quando o IRN recusa-se a avançar com um processo alegando ‘documentação incompleta’ relativa a fatos históricos impossíveis de completar, o cliente DNA deve invocar que a Administração violou seu dever de boa administração e colaboração. O IRN deveria oferecer alternativas viáveis: pode o requerente apresentar declaração notarial de genealogista? Pode solicitar-se testemunha? Pode usar-se presunção de filiação por conjunto probatório? A recusa pura é violação do princípio.
Veja também
- principio-proporcionalidade
- tutela-efetiva-administrado
- dever-colaboracao-administracao
Fonte: Lei no Tempo e Registro Civil Antigo — DNA Cidadania