Princípio da Legalidade Administrativa
Conceito jurídico: Princípio da Legalidade Administrativa — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Princípio constitucional (CRP art. 268.º) e administrativo (CPA art. 2.º) que subordina toda a atividade administrativa à lei. A Administração Pública só pode praticar atos que encontrem prévia autorização ou previsão legal, não podendo criar condicionalismos, exigências ou procedimentos que ultrapassem o que a lei estabelece.
No contexto do IRN e das Conservatórias, significa que as exigências de documentação devem encontrar fundamento no Decreto-Lei n.º 237-A/2006 (Regulamento da Nacionalidade) ou noutras normas legais aplicáveis. Documentação não prevista em lei carece de fundamento legal, ainda que a Conservatória a considere útil.
Na prática com a DNA
Se a Conservatória lhe pedir um documento que não consta do Regulamento da Nacionalidade e que não encontra previsão legal clara, tem sólido argumento para contestar a exigência com base na falta de fundamentação legal. Neste caso, deve solicitar formalmente à Conservatória que indique qual a norma legal que justifica o pedido. Silêncio ou resposta genérica constitui vício de legalidade.
Veja também
- notificacao-exigencia-conservatoria
- principio-da-proporcionalidade-administrativa
- regulamento-da-nacionalidade
Fonte: Exigência Desproporcional da Conservatória — DNA Cidadania