Princípio da Legalidade Administrativa — DNApedia | DNA Cidadania

Princípio da Legalidade Administrativa

Conceito jurídico: Princípio da Legalidade Administrativa — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.

Definição completa

Princípio constitucional (CRP art. 268.º) e administrativo (CPA art. 2.º) que subordina toda a atividade administrativa à lei. A Administração Pública só pode praticar atos que encontrem prévia autorização ou previsão legal, não podendo criar condicionalismos, exigências ou procedimentos que ultrapassem o que a lei estabelece.

No contexto do IRN e das Conservatórias, significa que as exigências de documentação devem encontrar fundamento no Decreto-Lei n.º 237-A/2006 (Regulamento da Nacionalidade) ou noutras normas legais aplicáveis. Documentação não prevista em lei carece de fundamento legal, ainda que a Conservatória a considere útil.

Na prática com a DNA

Se a Conservatória lhe pedir um documento que não consta do Regulamento da Nacionalidade e que não encontra previsão legal clara, tem sólido argumento para contestar a exigência com base na falta de fundamentação legal. Neste caso, deve solicitar formalmente à Conservatória que indique qual a norma legal que justifica o pedido. Silêncio ou resposta genérica constitui vício de legalidade.

Veja também

Fonte: Exigência Desproporcional da Conservatória — DNA Cidadania

Grupo DNA: DNA Cidadania · DNAsign · DNAmarca · ClusterX

Acompanhe seu processo de cidadania, acesse nossa plataforma online.

wise Conta grátis