Princípio da Proporcionalidade Administrativa — DNApedia | DNA Cidadania

Princípio da Proporcionalidade Administrativa

Conceito jurídico: Princípio da Proporcionalidade Administrativa — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.

Definição completa

Princípio fundamental do Código do Procedimento Administrativo (CPA, art. 7.º) que vincula toda a atividade administrativa, incluindo as decisões e exigências das autoridades públicas. Exige que qualquer ato administrativo seja adequado (apto a alcançar o fim legal), necessário (não existindo alternativa menos onerosa) e proporcionado (o sacrifício causado ao administrado não pode ser superior ao benefício prosseguido).

No contexto da nacionalidade, este princípio impede que a Conservatória exija documentos cuja relevância para a prova do vínculo de nacionalidade seja remota, ou cuja obtenção seja manifestamente mais difícil do que outras vias probatórias disponíveis.

Na prática com a DNA

Quando a Conservatória lhe exigir um documento muito específico ou de difícil obtenção, tem o direito de questionar se essa exigência respeita o princípio da proporcionalidade. Por exemplo: se lhe pedem uma árvore genealógica notarial quando já apresentou certidões de nascimento, casamento e filiação de todos os ascendentes, pode argumentar que a exigência adicional é desproporcional e desnecessária. Este princípio é o seu maior aliado contra exigências abusivas.

Veja também

Fonte: Exigência Desproporcional da Conservatória — DNA Cidadania

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