Princípio da Proporcionalidade
O Princípio da Proporcionalidade é um princípio fundamental do direito administrativo português que exige que as exigências impostas pela administração sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao objetivo legítimo que se pretende alcançar.
Conforme o artigo 7.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), a administração não pode exigir procedimentos, documentos ou atos que sejam desproporcionais em relação ao objetivo visado, mesmo que tecnicamente possíveis.
Em processos de cidadania, este princípio significa que a conservatória não pode exigir a transcrição de um casamento se isso não for estritamente necessário para verificar a filiação e a continuidade da linha de descendência.
Na prática
Se a conservatória está exigindo a transcrição do casamento do seu ascendente, mas esse casamento não é essencial para comprovar a sua filiação (por exemplo, porque os filhos foram registados com base em documentação alternativa clara), você pode contestar a exigência invocando a desproporcionalidade.
A contestação baseia-se no argumento de que a transcrição seria um procedimento excessivo e desnecessário, violando o Princípio da Proporcionalidade. A análise deve ser feita caso a caso por um especialista, pois depende das circunstâncias específicas da sua linha familiar.
Veja também
- Transcrição de Casamento
- Codigo de Procedimento Administrativo
- Recurso Administrativo
Fonte: Transcricao De Casamento Portugal — DNA Cidadania