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Princípio da Proporcionalidade

O Princípio da Proporcionalidade é um princípio fundamental do direito administrativo português que exige que as exigências impostas pela administração sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao objetivo legítimo que se pretende alcançar.

Conforme o artigo 7.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), a administração não pode exigir procedimentos, documentos ou atos que sejam desproporcionais em relação ao objetivo visado, mesmo que tecnicamente possíveis.

Em processos de cidadania, este princípio significa que a conservatória não pode exigir a transcrição de um casamento se isso não for estritamente necessário para verificar a filiação e a continuidade da linha de descendência.

Na prática

Se a conservatória está exigindo a transcrição do casamento do seu ascendente, mas esse casamento não é essencial para comprovar a sua filiação (por exemplo, porque os filhos foram registados com base em documentação alternativa clara), você pode contestar a exigência invocando a desproporcionalidade.

A contestação baseia-se no argumento de que a transcrição seria um procedimento excessivo e desnecessário, violando o Princípio da Proporcionalidade. A análise deve ser feita caso a caso por um especialista, pois depende das circunstâncias específicas da sua linha familiar.

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Fonte: Transcricao De Casamento Portugal — DNA Cidadania

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