Regulamento da Nacionalidade (DL 237-A/2006)
Conceito jurídico: Regulamento da Nacionalidade (DL 237-A/2006) — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 25 de dezembro, que regula a execução da Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81). Contém a lista taxativa de documentos que podem ser legalmente exigidos em processos de aquisição, recuperação ou comprovação da nacionalidade portuguesa, bem como as condições procedimentais para a sua instrução e decisão.
Este Regulamento é o fundamento normativo direto para qualquer exigência de documentação feita pelas Conservatórias. Qualquer pedido de documento que ultrapasse o previsto neste Regulamento carece de base legal e pode ser contestado pelo requerente.
Na prática com a DNA
O Regulamento da Nacionalidade é o seu mapa de referência. Quando recebe uma exigência da Conservatória, deve confrontá-la com os artigos aplicáveis do Regulamento. Se a exigência não encontra ali previsão, ou se encontra mas já foi cumprida de forma alternativa, tem fundamento para contestar. Consulte sempre os artigos específicos do DL 237-A/2006 relativos ao seu tipo de processo (filiação, casamento, naturalização, etc.).
Veja também
- notificacao-exigencia-conservatoria
- principio-da-legalidade-administrativa
- lei-da-nacionalidade-lei-37-81
Fonte: Exigência Desproporcional da Conservatória — DNA Cidadania