Retificação Administrativa de Assento (Lei 6.015/1973 Brasil)
Conceito jurídico: Retificação Administrativa de Assento (Lei 6.015/1973 Brasil) — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Procedimento previsto na Lei n.º 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos do Brasil) que permite a correção de erros ou divergências em assentos civis (nascimento, casamento, óbito) de forma administrativa, sem necessidade de processo judicial. A retificação é adequada para erros evidentes, variações ortográficas ou omissões facilmente comprovadas.
No Brasil, a retificação administrativa é uma via mais rápida e menos custosa do que a retificação judicial, e é cada vez mais utilizada para resolver divergências de nome derivadas de transliteração, variação histórica ou erros de digitação. O procedimento é requerido junto ao Cartório de Registro Civil competente.
Na prática com a DNA
Cliente com processo de nacionalidade bloqueado por divergência de nome na certidão de nascimento brasileira (ex.: avô registado como ‘Giovanni’ em vez de ‘João’). Em vez de aguardar que o IRN resolva, o cliente pode requerer proactivamente ao Cartório no Brasil uma retificação administrativa, apresentando documentação da época (registos paroquiais, documentos históricos). Uma vez rectificada a certidão brasileira, o processo português flui sem obstáculos. Esta é uma estratégia prática de resolução prévia do problema na sua origem.
Veja também
- conjunto-probatorio-nacionalidade
- proporcionalidade-administrativa
- identidade-substancial
Fonte: Divergência de Nome em Nacionalidade Portuguesa — DNA Cidadania