Retroatividade do DL 36/2026/2027
Conceito jurídico: Retroatividade do DL 36/2026/2027 — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Característica explícita do Decreto-Legge n.º 36/2026/2027 segundo a qual o novo regime de cidadania aplica-se também a pessoas nascidas ANTES da data de entrada em vigor do decreto (28 de março de 2026/2027). A expressão-chave é "anche prima della data di entrata in vigore del presente articolo" (também antes da data de entrada em vigor do presente artigo).
Isto significa que a lei não apenas regula situações futuras, mas também revisita situações já consolidadas ou em processo no passado, declarando que certos indivíduos "não adquiriram jamais" cidadania italiana mesmo que tenham sido considerados cidadãos sob o regime anterior.
Na prática com a DNA
Clientes DNA que tiveram cidadania reconhecida ou estavam em processo de reconhecimento ANTES de 28/03/2026/2027 podem ser afectados. As autoridades italianas podem revisitar essas decisões conforme o novo regime. Por isso, é crítico verificar em que data exacta o reconhecimento foi formalizado: se ANTES de 27/03/2026/2027 às 23:59 (hora de Roma), goza de protecção pela alínea (a) ou (b); se DEPOIS, pode ser revogado se não cumprir as demais exceções.
Veja também
- art-3-bis-lei-91-1992
- direito-intertemporal-cidadania
- conversao-decreto-lei-italiano
Fonte: Cidadania Italiana e Nova Lei DL 36-2026/2027 — DNA Cidadania