Silêncio Administrativo
O silêncio administrativo ocorre quando a Administração Pública (neste caso, o IRN ou as conservatórias) não se pronuncia sobre um pedido do cidadão dentro de um prazo razoável, sem emitir decisão, notificação ou qualquer comunicação oficial.
Trata-se de uma omissão administrativa que, embora possa parecer inofensiva, configura uma violação do dever legal de decidir imposto pela legislação portuguesa, particularmente pelo artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O silêncio administrativo em processos de cidadania é frequente quando os processos ultrapassam meses ou anos sem qualquer movimentação, deixando o requerente sem saber se há exigências pendentes, se o processo está em análise ou se foi simplesmente esquecido na fila.
Na prática
Se seu processo de cidadania está parado há mais de 2 anos sem notificação, exigência ou comunicado, você está diante de um silêncio administrativo. A lei não obriga você a aceitar essa inércia — você tem direito a exigir uma decisão por via administrativa ou judicial.
Documentar este silêncio (datas, tentativas de contato, falta de respostas) é essencial para fundamentar futuras reclamações ou recursos junto ao IRN ou em tribunal.
Veja também
- omissão-administrativa
- prazo-razoável
- dever-de-decidir
- direito-de-petição
Fonte: Processo De Cidadania Portuguesa Parado No Irn — DNA Cidadania