Tempus Regit Actum
Conceito jurídico: Tempus Regit Actum — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Princípio fundamental de direito intertemporal que estabelece que um ato jurídico é regido pela lei vigente no momento da sua prática, não pela lei posterior. Aplicado ao direito civil português, significa que um registro civil lavrado em 1890 deve ser avaliado de acordo com as normas e padrões que existiam em 1890, não com os requisitos formais contemporâneos de 2024.
Este princípio protege a validade histórica dos documentos, impedindo que mudanças legislativas posteriores invalidem retroativamente atos que foram legalmente perfeitos quando praticados. É amplamente reconhecido nos sistemas jurídicos português, brasileiro e italiano como princípio geral de direito.
Na prática com a DNA
Na prática dos processos de cidadania portuguesa, o IRN não pode recusar uma certidão de nascimento histórica por esta não incluir campos de preenchimento obrigatório nos registros atuais. Se o documento foi lavrado segundo as normas da época, é válido independentemente de não apresentar informações que só se tornaram obrigatórias décadas depois. Este princípio é argumento defensivo quando o IRN exige ‘certidão completa’ ou questiona a legitimidade de documentos antigos pela sua forma.
Veja também
- eficacia-retroativa
- validade-documental-historica
- direito-intertemporal
- principio-proporcionalidade
Fonte: Lei no Tempo e Registro Civil Antigo — DNA Cidadania