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Transmissão Direta de Nacionalidade

A transmissão direta de nacionalidade é o mecanismo legal pelo qual a cidadania portuguesa passa automaticamente de um antepassado para seus descendentes, sem necessidade de procedimento administrativo adicional além do reconhecimento formal.

Na lei portuguesa de nacionalidade, essa transmissão ocorre em graus específicos: filhos (primeira geração após o português) e netos (segunda geração). A transmissão direta significa que o descendente possui direito inato à nacionalidade, desde que comprovada a filiação e a nacionalidade do ascendente português.

Bisnetos não se enquadram na transmissão direta porque a lei estabelece limite de dois graus de descendência. Isso não significa impossibilidade de acesso à cidadania, mas requer caminho alternativo: a formalização da cidadania de gerações intermediárias.

Na prática

Se você é filho de um português, tem direito direto à cidadania (formulário Mod. 1C). Se é neto de um português, também tem direito direto (formulário Mod. 1D). Porém, se é bisneto, seu direito não é automático — você depende primeiro que seu pai ou mãe (que é neto do português) formalize a própria cidadania para que você possa então pedir a sua como filho de português.

Veja também

Fonte: Cidadania Portuguesa Para Bisnetos — DNA Cidadania

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