Validade Documental Histórica
Conceito jurídico: Validade Documental Histórica — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Conceito processual que estabelece os critérios para avaliação da legitimidade e autenticidade de documentos históricos apresentados em procedimentos administrativos, como processos de cidadania. Um documento é válido historicamente quando: (1) foi lavrado conforme as normas em vigor à época; (2) provém de arquivo competente legalmente constituído; (3) o arquivo competente o certifica como genuíno e como a versão disponível no acervo.
A validade não depende de o documento apresentar toda a informação considerada essencial segundo padrões atuais, mas de ele ter sido legitimamente constituído e certificado pelas autoridades da época. A degradação material do suporte (tinta desbotada, escrita manuscrita) não invalida o documento se o seu conteúdo permanece legível e certificado.
Na prática com a DNA
Quando o IRN questiona a legitimidade de uma certidão de nascimento do século XIX por parecer ‘incompleta’ ou diferente do padrão atual, o cliente DNA deve invocar que a validação já foi feita pelo arquivo que emitiu a certidão. Se o Arquivo Distrital certifica o documento como genuíno e disponível, não existe ‘versão mais completa’ a ser procurada. O ônus de questionar a validade recai sobre quem a contesta, não sobre o requerente.
Veja também
- tempus-regit-actum
- principio-boa-administracao
- ônus-prova-administrativo
Fonte: Lei no Tempo e Registro Civil Antigo — DNA Cidadania