Vício de Procedimento Administrativo
Conceito jurídico: Vício de Procedimento Administrativo — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Defeito na forma ou no modo como a Administração conduz um procedimento administrativo, que viola as regras legais ou os princípios fundamentais da ação administrativa (legalidade, proporcionalidade, boa administração, fundamentação, etc.). Um vício de procedimento pode tornar um ato administrativo anulável ou até nulo, dependendo da gravidade e do prejuízo causado.
No contexto da nacionalidade, exigências ilegítimas, desproporcionais, impossíveis de cumprir ou formuladas tardiamente constituem vícios de procedimento que podem ser contestados pelo requerente, quer informalmente (pedindo fundamentação), quer formalmente (através de requerimento escrito ou reclamação graciosa).
Na prática com a DNA
Se identificar que a Conservatória está a proceder de forma contrária à lei ou aos princípios administrativos (por exemplo, exigindo documentação já apresentada, ou pedindo um documento que não existe legalmente), tem o direito de denunciar o vício. Pode fazê-lo através de requerimento escrito onde fundamenta o vício, solicita fundamentação expressa da Conservatória e pede substituição por meio de prova alternativo. Esta denúncia fica registada no processo e protege os seus direitos.
Veja também
- notificacao-exigencia-conservatoria
- principio-da-proporcionalidade-administrativa
- direito-fundamentacao
Fonte: Exigência Desproporcional da Conservatória — DNA Cidadania