Certidão de Casamento
certidão
Documento civil que comprova a união matrimonial entre ascendentes da cadeia genealógica, exigido quando o vínculo de filiação passa pelo casamento do antepassado português ou de seus descendentes. Comprova a legitimidade do vínculo entre gerações.
Pode ser emitida na forma de inteiro teor digitada — não precisa ser reprográfica. É necessária para cada casamento na cadeia genealógica documentada. Quando os pais não eram casados, a certidão de nascimento com averbamento de reconhecimento de paternidade pode ser suficiente.
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