Atualização (Lei Orgânica 1/2026): desde 19 de maio de 2026, pedidos de nacionalidade por neto ou bisneto passaram a exigir também comprovação de conhecimento da língua portuguesa e declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático, além do vínculo documental de parentesco. Quem já tinha processo em andamento antes dessa data não é afetado por essas novas exigências. Veja o resumo completo da mudança.
Neto de Português
direito da nacionalidadeDescendente em segundo grau de cidadão português, com direito à cidadania mediante comprovação documental completa da linha de filiação — avô ou avó português → pai ou mãe → requerente. Cada elo da cadeia precisa estar documentado com certidão de nascimento apostilada.
O pai ou mãe (filho do português) não precisou ter pedido cidadania antes — o que importa é a prova documental da descendência. A certidão de nascimento de cada elo da cadeia precisa ser reprográfica e apostilada.
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