Jus Sanguinis
direito da nacionalidade
Definição
Expressão latina que significa “direito de sangue”. Designa o princípio jurídico pelo qual a nacionalidade é transmitida pelo vínculo de descendência — pela linha de sangue — com o cidadão nacional, independentemente do local de nascimento dos descendentes.
Na prática
É o fundamento legal que permite a filhos, netos e bisnetos de portugueses requerer a cidadania sem nunca ter vivido em Portugal. Opõe-se ao jus soli (direito do solo), que confere a nacionalidade pelo local de nascimento.
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