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O prazo legal específico da nacionalidade portuguesa não é 90 dias genéricos: é 30 dias para análise sumária, mais até 20 dias para o interessado suprir deficiências, mais 60 dias para a decisão final, contados do fim da instrução (art. 41.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa). Na prática, em 2026, processos reais levam bem mais que isso, e quem já ultrapassou o prazo legal tem instrumentos jurídicos concretos pra agir.
O prazo legal: o que a lei prevê de verdade
É comum ver por aí que o prazo é “90 dias, prorrogável por mais 90”, regra genérica do Código do Procedimento Administrativo (CPA, art. 128.º). Mas essa regra genérica não é a que vale pra nacionalidade: existe um regime próprio e mais específico, o art. 41.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006), confirmado como em vigor por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de setembro de 2024.
Esse regime específico prevê: até 30 dias para análise sumária do pedido e eventual notificação de deficiências, mais até 20 dias para o interessado suprir o que faltar, mais 60 dias, contados do fim da instrução, para a decisão final do conservador. O CPA só entra de forma subsidiária, pra contagem e dilação de prazos, não substitui esse regime específico.
O prazo real em 2026
Na prática, os prazos observados são significativamente maiores que o prazo legal. Relatos consistentes de processos reais apontam faixas como:
- Conservatórias de Lisboa: entre 2 e 4 anos
- Conservatórias do Porto: entre 2 e 3 anos
- Conservatórias do interior: entre 18 meses e 2 anos
- Via consular (a partir do Brasil): entre 2 e 3 anos
Esses números são estimativas baseadas em processos acompanhados, não uma média oficial publicada pelo IRN, e podem variar conforme o perfil do processo (filho, neto, cônjuge) e a completude da documentação apresentada.
Por que o processo demora tanto
O volume de pedidos de cidadania cresceu de forma expressiva na última década, sem crescimento proporcional da estrutura do IRN. O resultado é uma fila real que não corresponde ao prazo legal. Isso não torna a demora legal: o Estado português tem o dever de decidir dentro do prazo (princípio da decisão, art. 13.º do CPA), e quando não decide, o requerente tem instrumentos jurídicos pra agir.
O que faz o processo demorar mais
- Exigência emitida e não respondida a tempo
- Divergência de nome ou data entre documentos
- Certidão de arquivo histórico não localizada
- Falta de apostila em algum documento
- Múltiplos requerentes incluídos no mesmo processo
O que fazer quando o prazo é ultrapassado
Quando o prazo específico da nacionalidade se esgota sem decisão, configura-se o que a lei chama de incumprimento do dever de decisão. A partir daí, o interessado tem um prazo próprio de 1 ano (arts. 184.º, 187.º e 188.º, n.º 3, do CPA, e art. 61.º do Regulamento da Nacionalidade) para reagir contra essa omissão, por reclamação administrativa ou por via judicial (ação de intimação para a prática de ato devido).
São 2 prazos diferentes, com funções diferentes: o prazo da Administração pra decidir (o regime do art. 41.º explicado acima) e o prazo do interessado pra reagir depois que esse primeiro prazo já se esgotou sem decisão (1 ano). Não são a mesma contagem.

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Depois do deferimento e da lavratura do assento de nascimento português, o passaporte pode ser solicitado no consulado. O prazo de emissão costuma ficar entre 3 e 6 semanas, variando por consulado.
Perguntas frequentes
Posso acompanhar o andamento do processo online?
Sim. O portal Registos Online do IRN permite acompanhar o status do processo pelo número de protocolo. Os status mais comuns são: entrado, em instrução, exigência emitida, para decisão e deferido.
O processo demora mais para netos do que para filhos?
Em geral, sim. Processos de neto costumam envolver mais documentos, o que tende a aumentar o tempo de instrução.
Passar do prazo legal já significa que o pedido foi negado?
Não. Significa que a Administração está em mora (incumprimento do dever de decisão), o que abre instrumentos jurídicos pra reagir, não uma negativa automática.
Meu processo passou de 90 dias sem nenhuma movimentação, já posso agir?
O prazo específico que conta pra nacionalidade é o do art. 41.º do Regulamento (30+20+60 dias, não 90 dias isolados). Vale confirmar em que fase exata o seu processo está antes de contar o prazo.
Seu processo está parado?
Se o seu processo já ultrapassou o prazo legal específico da nacionalidade, sem exigência, sem decisão, sem resposta, você já tem fundamento pra agir.
Fazer o Diagnóstico DNA ou falar direto no WhatsApp: +351 912 138 500.
Leia o guia completo: Cidadania Portuguesa para Brasileiros — Guia Definitivo