A cidadania italiana pode ser obtida por descendência direta — filhos, netos e bisnetos de italianos — sem limite fixo de gerações. O princípio jurídico é o jus sanguinis: o sangue transmite a nacionalidade.
Quem pode pedir cidadania italiana
- Filhos de pai ou mãe italiana
- Netos de avô ou avó italiana
- Bisnetos de bisavô ou bisavó italiana
- Descendentes em gerações mais distantes, com análise da cadeia
O que pode complicar o pedido
O consulado pode negar quando há naturalização do antepassado como brasileiro antes do nascimento dos filhos. Mas atenção: a DNA já ganhou casos assim na Justiça italiana. A recusa do consulado não é a palavra final.
Outro ponto de atenção é a linha materna antes de 1948 — transmissão pela mãe tem limitação histórica que só a via judicial resolve.
Como saber se você tem direito
O primeiro passo é identificar o antepassado italiano e verificar datas de nascimento, naturalização (se houver) e a cadeia de filiação. A DNA faz esse diagnóstico.
Tem dúvidas sobre o seu caso? A DNA analisa individualmente.