Filhos de residentes há dois anos em Portugal adquirem nacionalidade (1-f) A Lei da Nacionalidade permite o acesso à nacionalidade originária (desde o nascimento) às pessoas nascidas em território português. Lei da Nacionalidade Lei
[vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1573922111880{margin-bottom: 0px !important;}”] Lei da Nacionalidade – Artigo 5º – Aquisição por adoção plena. Se for por sentença no Brasil,