Cidadania Italiana
direito italiano
Definição
Nacionalidade italiana reconhecida por descendência com base no princípio de jus sanguinis, que pode ser acumulada com a cidadania portuguesa e brasileira, resultando em tripla cidadania para quem tem ambas as ascendências.
Na prática
O processo italiano tem regras próprias: pode seguir linha materna ou paterna, e não há limite de gerações em muitos casos. A acumulação com a portuguesa é legal e cada vez mais frequente entre brasileiros com dupla ascendência europeia.
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