Dupla Cidadania | DNA Cidadania

Dupla Cidadania

direito da nacionalidade

Categoria
Quem tem direito
Definição

Acumulação simultânea de duas nacionalidades distintas, expressamente permitida tanto pela legislação brasileira (art. 12, § 4º da CF) quanto pela lei portuguesa de nacionalidade, sem que nenhuma das partes exija a renúncia à outra.

Na prática

Com a dupla cidadania luso-brasileira, mantêm-se todos os direitos no Brasil (votar, herdar, possuir imóveis) e adquirem-se todos os direitos de cidadão europeu — trabalhar nos 27 países da UE, estudar com bolsas europeias e circular livremente pelo espaço Schengen.

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