A cidadania italiana por descendência (jus sanguinis) segue lógica semelhante à portuguesa, mas não tem limite de gerações e exige que os antepassados não tenham naturalizado em país estrangeiro antes do nascimento do descendente. A DNA actua também em cidadania italiana.
O que você precisa saber
- Não tem limite de gerações
- O antepassado italiano não pode ter naturalizado antes do nascimento do filho
- Antes de 1948 transmissão era apenas pelo lado paterno (alterado por acções judiciais)
- Processo via consulado italiano ou via tribunal em Itália
- A via judicial é mais rápida mas mais cara — a via consular pode demorar anos
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