Reconhecimento de Firma
documento processual
Certificação notarial da autenticidade da assinatura aposta em um documento, realizada pelo tabelião ou escrevente do cartório onde a firma do signatário está cadastrada. Exigida em certidões, procurações e outros instrumentos utilizados no processo de cidadania.
É padrão exigido pela DNA Cidadania em todas as certidões. O escrevente do cartório que assina e carimba a certidão precisa ter a firma reconhecida no próprio cartório ou em cartório vizinho. A apostila vai depois do reconhecimento de firma — nunca antes.
Tem dúvidas sobre Reconhecimento de Firma no seu caso específico? A DNA analisa gratuitamente.